segunda-feira, 22 de junho de 2020

O indivíduo a partir do pensamento de John Locke


John Locke
Na segunda metade do século XVII, na Inglaterra, localizamos o pensamento de John Locke (1632-1704), considerado um dos precursores da crítica ao Estado absoluto (o poder dos reis). Locke defendia que, por causa da sua condição racional, todos os homens nascem livres e iguais, e, por isso, com direito à vida e à propriedade: essa é uma lei natural a partir da qual deve derivar toda lei civil (criada). O governo que não garantir, mediante as leis, esse pressuposto básico, contraria a própria condição humana em sua essência, que consiste na liberdade.

Locke, um crítico do poder absoluto dos reis        

            O liberalismo dLocke caracteriza-se, dessa maneira, como a crítica do direito divino atribuído aos soberanos e, de um modo geral, como crítica ao próprio absolutismo (governo dos reis). Considera que o poder de um Estado só é legítimo quando é originário da vontade do povo, que, dessa forma, não pode abrir mão dele.

            Nessa compreensão, a liberdade e os demais direitos individuais adquirem maior importância do que a sociedade e o próprio Estado, que só se torna legítimo quando garante que os direitos inalienáveis (que não podem ser tirados) à vida e à propriedade, bem como os demais interesses essenciais à existência plena dos cidadãos, sejam respeitados.

 

A teoria dos direitos naturais

Locke é um dos principais representantes do jusnaturalismo ou teoria dos direitos naturais. O modelo jusnaturalista de Locke é, em suas linhas gerais, semelhante ao de Hobbes: ambos partem do estado de natureza que, pela mediação do contrato social, realiza a passagem para o estado civil. Na sua concepção individualista, os homens viviam inicialmente num estado de natureza como uma condição na qual, pela falta de uma normatização geral, cada um seria juiz de sua própria causa, o que levaria ao surgimento de problemas nas relações entre os indivíduos.

Para evitar esses problemas é que o Estado teria sido criado. Sua função seria a de garantir a segurança dos indivíduos e de seus direitos naturais, como a liberdade, a vida e a propriedade. Locke concebe a sociedade política como um meio de assegurar os direitos naturais. Assim nasce a concepção de Estado Liberal, segundo a qual o Estado deve regular as relações entre os indivíduos e atuar como juiz nos conflitos sociais.

 

O homem no estado de natureza, o contrato social e o estado civilizado

No estado de natureza os seres humanos eram livres porque não precisavam pedir permissão ou depender da vontade de outro homem; eram iguais pois nenhum possuía nada a mais que outro, recebendo todos as mesmas vantagens da Natureza. A garantia de vida vinha por serem iguais e independentes, e por isso, os homens não deveriam prejudicar uns aos outros e poderiam punir quem viesse a ameaçar a vida deles.

Para Locke, no estado de natureza os homens vivem situação de paz. Porém, ele entende que esse estado de paz é ameaçado quando um homem coloca outro sob seu poder e o submete à sua vontade. Rompe-se, assim, o estado de natureza e instala-se o estado de guerra. Para recuperar o estado de paz, é necessário que os homens se unam em um contrato por meio do qual evitem os inconvenientes do estado de guerra.

Por meio desse contrato, reafirmavam-se  e aseguravam-se os direitos naturais. Além disso, os homens concordaram que, para evitar que esses direitos fossem apoderados de forma violenta, deveriam eleger um governo, ao qual caberia defendê-los. Note que o governo, o Estado deve proteger os direitos dos indivíduos.

Assim, todos deveriam respeitar a vida, a propriedade e a liberdade, e o governo ou o Estado seria responsável para que isso não deixasse de acontecer, lutando com quem quer que fosse que tentasse desrespeitar essa condição natural.  A partir disso, para Locke, começou a civilização. Resumindo: sai-se do estado de natureza, cria-se um contrato social e entra-se no estado civilizado.

 

O Estado liberal

liberalismo é o princípio que defende a ideia da liberdade política e econômica, ou seja, o Estado não deve controlar a economia e as relações sociais. Adotam principalmente a ideia da liberdade individual e mercantil, o individualismo é altamente defendido pelos liberais e cada indivíduo deve ser igual e livre perante os direitos humanos e as leis, sem que a hierarquização e diferenças sociais sejam colocadas em consideração.

Esse pensamento é importante porque foi sobre ele que o capitalismo encontrou uma das suas bases teóricas para o seu desenvolvimento. Uma característica fundamental do capitalismo nascente era a propriedade individual, adquirida pelo trabalho e o fim da propriedade coletiva ou da riqueza herdada (que era o caso dos nobres e reis). O indivíduo tornou-se o centro da atividade econômica e jurídica (referente às leis). O indivíduo consome e produz. Portanto, é em vista dele que são feitas as leis que organizam as relações sociais.

 

O direito natural e o direito positivo

Para Locke, o Direito Natural é diferente do Direito Positivo. O Direito Natural seria originário da razão correta – assim como a natureza tem suas leis, o homem também teria, por natureza, as suas. Já o Direito Positivo seria o conjunto de leis que os homens criam para conviver em sociedade.       

Em Locke, a liberdade, a propriedade e a vida formam o Direito Natural de cada indivíduo. No entanto, para mantê-lo, o homem precisa conviver com outros que têm o mesmo Direito Natural; então, para que o convívio seja possível, os homens necessitam produzir leis positivasno sentido de inventadas – para a manutenção desses mesmos direitos naturais. Assim, a partir do Direito Natural de cada um, cria-se o Direito Positivo a que todos têm de obedecer.

 

No liberalismo o indivíduo ocupa o lugar central

Na filosofia de Locke, há a valorização do indivíduo como agente (aquele que faz) histórico e jurídico – o indivíduo faz a história e cria leis – é também responsável pela produção e aquisição do conhecimento, sendo a felicidade o objetivo último da realização individual.        

Por isso, toda ação depende necessariamente do indivíduo. O tipo de governo que ele deixa existir, o tipo de relações sociais sob as quais viverá; enfim, sua felicidade ou tristeza não competem mais ao rei ou a senhor feudal, mas somente ao indivíduo.

 

Para refletir e construir o conhecimento: (responder no caderno de Filosofia)

1-O que é, para Locke, o “estado natural” ou “estado de natureza” e que direitos possuíam os homens nesse estado?

2-O que caracteriza o liberalismo e qual é a crítica feita por Locke ao regime político de sua época.

3-Qual a importância do “Contrato social” para o indivíduo e o Estado civilizado?

4-Explique o que é Direito Natural e Direito Positivo.

5-Que importância tem o indivíduo no Estado liberal?


Referências Bibliográficas:

CARNEIRO, Mari. Temas de Filosofia para o Ensino Médio. Curitiba: Aymará, 2009.

COTRIM, Gilberto; FERNANDES, Mirna. Fundamentos de Filosofia. 4ªed. São Paulo: Saraiva, 2016.

São Paulo (Estado) Secretaria da Educação.

Material de apoio ao currículo do Estado de São Paulo: caderno do professor; filosofia, ensino médio, 2a série / Secretaria da Educação; coordenação geral, Maria Inês Fini; equipe, Adilton Luís Martins, Luiza Chirstov, Paulo Miceli, Renê José Trentin Silveira.  -  São Paulo: SE, 2014.


Nenhum comentário:

Postar um comentário