Na segunda metade do século XVII, na Inglaterra, localizamos
o pensamento de John Locke (1632-1704), considerado um dos precursores da
crítica ao Estado absoluto (o poder dos reis). Locke defendia que, por causa da
sua condição racional, todos os homens nascem livres e iguais, e, por
isso, com direito à vida e à propriedade: essa é
uma lei natural a partir da qual deve derivar toda lei civil (criada). O
governo que não garantir, mediante as leis, esse pressuposto básico, contraria
a própria condição humana em sua essência, que consiste na liberdade.John Locke
Locke, um crítico do poder absoluto dos reis
O liberalismo de Locke caracteriza-se, dessa maneira, como a crítica do direito divino atribuído aos soberanos e, de um modo geral, como crítica ao próprio absolutismo (governo dos reis). Considera que o poder de um Estado só é legítimo quando é originário da vontade do povo, que, dessa forma, não pode abrir mão dele.
Nessa
compreensão, a liberdade e os demais direitos individuais adquirem maior
importância do que a sociedade e o próprio Estado, que só se torna legítimo
quando garante que os direitos inalienáveis (que não podem ser tirados) à vida
e à propriedade, bem como os demais interesses essenciais à existência plena
dos cidadãos, sejam respeitados.
A teoria dos direitos naturais
Locke é um
dos principais representantes do jusnaturalismo ou teoria dos direitos
naturais. O modelo jusnaturalista de Locke é, em suas linhas gerais, semelhante
ao de Hobbes: ambos partem do estado de natureza que, pela mediação do contrato
social, realiza a passagem para o estado civil. Na sua concepção
individualista, os homens viviam inicialmente num estado de natureza como uma
condição na qual, pela falta de uma normatização geral, cada um seria juiz de
sua própria causa, o que levaria ao surgimento de problemas nas relações
entre os indivíduos.
Para evitar
esses problemas é que o Estado teria sido criado. Sua função seria a de
garantir a segurança dos indivíduos e de seus direitos naturais, como a liberdade,
a vida e a propriedade. Locke concebe a sociedade política como
um meio de assegurar os direitos naturais. Assim nasce a concepção de Estado
Liberal, segundo a qual o Estado deve regular as relações entre os
indivíduos e atuar como juiz nos conflitos sociais.
O homem no estado de natureza, o contrato social e o estado
civilizado
No estado
de natureza os seres humanos eram livres
porque não precisavam pedir permissão ou depender da vontade de outro homem;
eram iguais pois nenhum possuía nada
a mais que outro, recebendo todos as mesmas vantagens da Natureza. A garantia de vida vinha por serem
iguais e independentes, e por isso, os homens não deveriam prejudicar uns aos
outros e poderiam punir quem viesse a ameaçar a vida deles.
Para Locke,
no estado de natureza os homens vivem situação de paz. Porém, ele entende que esse estado de paz é ameaçado quando um homem coloca outro sob seu poder e
o submete à sua vontade. Rompe-se, assim, o estado de natureza e instala-se o estado de guerra. Para recuperar o
estado de paz, é necessário que os homens se unam em um contrato por meio do qual evitem os inconvenientes do estado de
guerra.
Por meio desse contrato, reafirmavam-se e aseguravam-se os direitos naturais. Além
disso, os homens concordaram que, para evitar que esses direitos fossem
apoderados de forma violenta, deveriam eleger um governo, ao qual
caberia defendê-los. Note que o governo, o Estado deve proteger os direitos dos
indivíduos.
Assim, todos deveriam respeitar a vida, a propriedade e a liberdade, e o
governo ou o Estado seria responsável para que isso não deixasse de acontecer,
lutando com quem quer que fosse que tentasse desrespeitar essa condição natural. A partir disso, para Locke, começou a
civilização. Resumindo: sai-se do estado de natureza, cria-se um contrato
social e entra-se no estado civilizado.
O Estado liberal
O liberalismo é o
princípio que defende a ideia da liberdade política e econômica, ou seja, o
Estado não deve controlar a economia e as relações sociais. Adotam
principalmente a ideia da liberdade individual e mercantil, o
individualismo é altamente defendido pelos liberais e cada indivíduo deve ser
igual e livre perante os direitos humanos e as leis, sem que a hierarquização e
diferenças sociais sejam colocadas em consideração.
Esse pensamento é importante porque foi sobre ele que o capitalismo
encontrou uma das suas bases teóricas para o seu desenvolvimento. Uma
característica fundamental do capitalismo nascente era a propriedade individual, adquirida pelo trabalho e o fim da propriedade coletiva ou da
riqueza herdada (que era o caso dos nobres e reis). O indivíduo tornou-se o
centro da atividade econômica e jurídica (referente às leis). O
indivíduo consome e produz. Portanto, é em vista dele que são feitas as leis que organizam as relações sociais.
O direito natural e o direito
positivo
Para Locke,
o Direito Natural é diferente do Direito Positivo. O Direito Natural seria originário da
razão correta – assim como a natureza tem suas leis, o homem também teria, por
natureza, as suas. Já o Direito
Positivo seria o conjunto de leis que os homens criam para conviver em
sociedade.
Em Locke, a
liberdade, a propriedade e a vida formam o Direito Natural
de cada indivíduo. No entanto, para mantê-lo, o homem precisa conviver com
outros que têm o mesmo Direito Natural; então, para que o convívio seja
possível, os homens necessitam produzir leis positivas – no sentido de inventadas – para a manutenção
desses mesmos direitos naturais. Assim,
a partir do Direito Natural de
cada um, cria-se o Direito Positivo a que todos têm de obedecer.
No liberalismo o indivíduo ocupa o
lugar central
Na
filosofia de Locke, há a valorização do indivíduo como agente (aquele que faz) histórico e jurídico – o indivíduo faz
a história e cria leis – é também responsável pela produção e aquisição do conhecimento, sendo a felicidade o objetivo último da
realização individual.
Por isso, toda
ação depende necessariamente do indivíduo. O tipo de governo que ele deixa
existir, o tipo de relações sociais sob as quais viverá; enfim, sua felicidade
ou tristeza não competem mais ao rei ou a senhor feudal, mas somente ao
indivíduo.
Para
refletir e construir o conhecimento: (responder no caderno de Filosofia)
1-O que é,
para Locke, o “estado natural” ou “estado de natureza” e que direitos possuíam
os homens nesse estado?
2-O que
caracteriza o liberalismo e qual é a crítica feita por Locke ao regime político
de sua época.
3-Qual a
importância do “Contrato social” para o indivíduo e o Estado civilizado?
4-Explique o
que é Direito Natural e Direito Positivo.
5-Que
importância tem o indivíduo no Estado liberal?
Referências Bibliográficas:
CARNEIRO, Mari. Temas de Filosofia para o Ensino Médio.
Curitiba: Aymará, 2009.
COTRIM, Gilberto; FERNANDES, Mirna. Fundamentos
de Filosofia. 4ªed. São Paulo: Saraiva, 2016.
São Paulo (Estado) Secretaria da Educação.
Material de apoio ao currículo do Estado de São Paulo:
caderno do professor; filosofia, ensino médio, 2a série / Secretaria da Educação;
coordenação geral, Maria Inês Fini; equipe, Adilton Luís Martins, Luiza
Chirstov, Paulo Miceli, Renê José Trentin Silveira. - São
Paulo: SE, 2014.
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