Para concluir, responda às seguintes questões em seu caderno de Filosofia:
Sapere Aude! (Ouse Saber!) - Prof. Alex Fernandes Paludo
Sapere Aude, "ouse saber" ou "atreva-se a saber". Tem coragem de fazer uso de teu próprio entendimento (Immanuel Kant). Este Blog publica textos que não são de minha autoria tampouco possui quaisquer fins lucrativos. São compilados de Livros Didáticos e paradidáticos de Filosofia, cujos autores estão devidamente citados ao final nas Referências Bibliográficas. Objetiva facilitar o acesso, a leitura e a reflexão para aqueles que gostam de Filosofia e não a consideram um saber inútil.
sábado, 4 de julho de 2020
Rousseau e a desigualdade natural e a desigualdade social
Para concluir, responda às seguintes questões em seu caderno de Filosofia:
O utilitarismo de Jeremy Bentham e John Stuart Mill
Jeremy Benthan |
A FILOSOFIA E OUTRAS FORMAS DE CONHECIMENTO - MITO, CULTURA, RELIGIÃO E CIÊNCIA -
quarta-feira, 24 de junho de 2020
PLATÃO E A JUSTA DESIGUALDADE
Introdução
Vamos introduzir uma discussão sobre a política com base nas possibilidades e na qualidade da participação política. Além disso, propomos uma reflexão sobre a democracia pautando-se pela perspectiva antidemocrática de Platão (428-348 a.C). Nesse sentido, deveremos atentar para como Platão explica a desigualdade de classes na sociedade ateniense em seu tempo, valendo-nos, para tanto, da obra A República. Abordaremos, basicamente, a concepção platônica de justiça e a teoria da alma, elementos importantes para a compreensão da visão platônica sobre o tema.
Para início de conversa, propomos uma
questão: Quais são os pontos fortes e quais são as fragilidades que
conseguimos observar no cotidiano em relação à democracia brasileira?
A democracia é um regime que permite
e requer diversidade de opiniões, a criação de organizações, associações,
movimentos e partidos e, por isso, é na democracia que os conflitos e disputas
são uma constante e possibilitam a manutenção e a ampliação de direitos. Ou
seja, quanto mais vozes tiverem o direito de ser ouvidas, mais conflitos e
disputas se farão presentes na sociedade democrática e é por isso que a
democracia tem o potencial de se abrir para revisões e transformações da
realidade. A democracia caracteriza-se pela pluralidade de vozes e, portanto, o
pior que pode acontecer com a democracia é a violência que promove o medo e
tende a provocar o silêncio.
A justiça na República Platônica
Justiça,
apesar do seu uso corrente, é um conceito de difícil demarcação. Os dicionários
referem-se à justiça, entre outras possibilidades, como distribuição
que permite a cada um ter o que é seu e/ou que tal distribuição seja feita de
forma imparcial. Essas possibilidades de entender a justiça parece ter
relação com o que entendemos, de forma geral, por justiça. Nesse contexto, como
a cidade poderia funcionar de maneira mais justa?
Platão e a teoria da alma
Questão filosófica: A desigualdade social é natural ou criada
pelos seres humanos?
A noção que Platão tem de justiça é
reforçada pela sua teoria da alma. Para ele, assim como na cidade há três
classes distintas, também a alma humana possui três partes, cada uma
encarregada de uma função específica:
1. Parte concupiscente ou apetitiva: situada no baixo-ventre (entre o diafragma e o umbigo), é a parte da alma responsável pela busca da bebida, da comida, do sexo, dos prazeres, enfim, de tudo quanto é necessário à conservação do corpo e à reprodução da espécie. É irracional e mortal.
2. Parte colérica ou irascível:
irascível é quem se irrita ou se enraivece com facilidade. Localizada no peito,
acima do diafragma, sua função é defender o corpo contra tudo o que possa
ameaçar sua segurança. Também é irracional e mortal.
3. Parte racional: é a função
superior da alma, o traço divino que há em nós. Situada na cabeça, é
responsável pelo conhecimento. Apenas essa parte é imortal.
O homem virtuoso é aquele em
que cada parte da alma realiza na medida justa (sem falta nem excesso) a
função que lhe cabe, sob a regência da parte racional. Cabe, portanto, à
parte racional dominar as outras duas. O domínio da razão sobre a
concupiscência resulta na virtude da temperança (moderação); o domínio
da razão sobre a cólera produz a virtude da coragem ou da prudência. A
virtude própria da parte racional é o conhecimento.
Por outro lado, o homem vicioso é aquele em que as partes da alma não conseguem realizar suas funções próprias, ou as realizam desmesuradamente (sem medida), o que ocorre quando a parte racional perde o comando sobre as outras duas. Nesse caso, instaura-se a desordem, o conflito, a violência contra si e os demais.
Ora, o que vale para o homem
individualmente vale também, de certo modo, para a cidade e as três
classes sociais nela existentes:
1-Na classe econômica,
predomina a parte concupiscente da alma. Daí ela estar sempre voltada para a
obtenção de riquezas e prazeres. Assim, se essa classe assumir o governo, a
cidade será mergulhada em sérios problemas econômicos, aprofundando as
desigualdades.
2-Na classe dos guerreiros,
predomina a parte colérica, razão pela qual apreciam os combates e a fama. Se
governarem, a cidade viverá em constante estado de guerra, tanto interna quanto
externamente, gerando insegurança e instabilidade.
Em suma, assim como o homem justo é aquele em que a razão governa a cólera e a concupiscência, também na cidade, para haver justiça, é preciso que os magistrados governem as demais classes, dedicando-se estas às funções que lhes são próprias.
Caberá à educação preparar os
indivíduos de cada classe para o exercício da função e da virtude a ela
correspondentes. Assim, a classe econômica deve ser educada para a
frugalidade e a temperança; a classe militar, para a coragem;
e a classe dos magistrados, para a prudência. O resultado dessa
combinação será uma quarta e principal virtude: a justiça.
Assim, a cidade justa é aquela em
que cada classe cumpre harmoniosamente o papel que lhe cabe: o magistrado governa,
o soldado defende e a classe econômica provê a subsistência dos cidadãos, tudo
na mais perfeita harmonia. Desse modo, cada um exercendo a função
correspondente às inclinações de sua alma, às características de sua natureza,
todos concorrerão para a realização da justiça. Eis, portanto, como Platão legitima
e justifica a desigualdade entre as classes, apresentado-a como
expressão da justiça e instrumento para a realização do bem comum.
Conclusão
É importante realçar, retomando a questão filosófica: se a desigualdade social é natural ou criada pelos seres humanos, que a visão de Platão sobre as classes sociais conduz a certa naturalização da desigualdade e, nesse sentido, diferenças justificam as desigualdades. A posição platônica, dessa forma, não considera a convenção (como possivelmente pensavam os sofistas, adversários políticos de Platão), isto é, deixa de ser considerada como obra humana, e passa a ser entendida como expressão da natureza intrínseca ao homem, como fruto de uma espécie de disposição inata das pessoas para exercer determinado papel na sociedade, disposição que se justifica por uma ideia de bem e justiça.
Resumo
Platão entende que, assim como no corpo, naturalmente, há partes desiguais, a desigualdade entre as classes sociais também é natural. Ele observa que as pessoas nascem diferentes, com habilidades e tendências diferentes, e isso não é um problema. Alguns nascem para o trabalho braçal, outros para defender e outros para governar. Se cada um fizer bem a sua função, toda a cidade será justa. Por isso, o título deste texto... “Platão e a justa desigualdade”. Portanto, a visão de Platão é antidemocrática, pois ele considera que nem todos nascem com sabedoria para governar. O filósofo defende um tipo de governo aristocrático, onde quem governa deve ser o filósofo, o mais sábio (é o Rei-filósofo). Essa concepção será contrariada, mais adiante, por Rousseau, para quem a desigualdade não é natural, mas resulta de uma convenção, ou seja, é produzida pelos seres humanos. É o que veremos na próxima aula...
Para aprofundar, refletir e construir o conhecimento:
(Responda em seu caderno de
Filosofia)
1-Descreva, conforme o texto, o
que caracteriza uma democracia.
2-Quais são as três partes da
alma, pensadas por Platão, e qual á e a característica de cada uma?
3-Como é o homem virtuoso e o
homem vicioso, conforme Platão?
4-Quais são as três classes da
cidade e qual a caraterística de cada uma?
5-Para Platão, a desigualdade
social é natural ou produzida? Justifique sua resposta.
Referências Bibliográficas
COTRIM, Gilberto; FERNANDES, Mirna. Fundamentos de Filosofia. 4ªed. São Paulo: Saraiva, 2016.
São Paulo Faz Escola. Caderno do Aluno - 3ª Série - 2º Bimestre. 2020.
Material de apoio ao currículo do Estado de São Paulo:
caderno do professor; filosofia, ensino médio, 3a série / Secretaria da Educação;
coordenação geral, Maria Inês Fini; equipe, Adilton Luís Martins, Luiza
Chirstov, Paulo Miceli, Renê José Trentin Silveira. - São
Paulo: SE, 2014.
segunda-feira, 22 de junho de 2020
O indivíduo a partir do pensamento de John Locke
Na segunda metade do século XVII, na Inglaterra, localizamos
o pensamento de John Locke (1632-1704), considerado um dos precursores da
crítica ao Estado absoluto (o poder dos reis). Locke defendia que, por causa da
sua condição racional, todos os homens nascem livres e iguais, e, por
isso, com direito à vida e à propriedade: essa é
uma lei natural a partir da qual deve derivar toda lei civil (criada). O
governo que não garantir, mediante as leis, esse pressuposto básico, contraria
a própria condição humana em sua essência, que consiste na liberdade.John Locke
Locke, um crítico do poder absoluto dos reis
O liberalismo de Locke caracteriza-se, dessa maneira, como a crítica do direito divino atribuído aos soberanos e, de um modo geral, como crítica ao próprio absolutismo (governo dos reis). Considera que o poder de um Estado só é legítimo quando é originário da vontade do povo, que, dessa forma, não pode abrir mão dele.
Nessa
compreensão, a liberdade e os demais direitos individuais adquirem maior
importância do que a sociedade e o próprio Estado, que só se torna legítimo
quando garante que os direitos inalienáveis (que não podem ser tirados) à vida
e à propriedade, bem como os demais interesses essenciais à existência plena
dos cidadãos, sejam respeitados.
A teoria dos direitos naturais
Locke é um
dos principais representantes do jusnaturalismo ou teoria dos direitos
naturais. O modelo jusnaturalista de Locke é, em suas linhas gerais, semelhante
ao de Hobbes: ambos partem do estado de natureza que, pela mediação do contrato
social, realiza a passagem para o estado civil. Na sua concepção
individualista, os homens viviam inicialmente num estado de natureza como uma
condição na qual, pela falta de uma normatização geral, cada um seria juiz de
sua própria causa, o que levaria ao surgimento de problemas nas relações
entre os indivíduos.
Para evitar
esses problemas é que o Estado teria sido criado. Sua função seria a de
garantir a segurança dos indivíduos e de seus direitos naturais, como a liberdade,
a vida e a propriedade. Locke concebe a sociedade política como
um meio de assegurar os direitos naturais. Assim nasce a concepção de Estado
Liberal, segundo a qual o Estado deve regular as relações entre os
indivíduos e atuar como juiz nos conflitos sociais.
O homem no estado de natureza, o contrato social e o estado
civilizado
No estado
de natureza os seres humanos eram livres
porque não precisavam pedir permissão ou depender da vontade de outro homem;
eram iguais pois nenhum possuía nada
a mais que outro, recebendo todos as mesmas vantagens da Natureza. A garantia de vida vinha por serem
iguais e independentes, e por isso, os homens não deveriam prejudicar uns aos
outros e poderiam punir quem viesse a ameaçar a vida deles.
Para Locke,
no estado de natureza os homens vivem situação de paz. Porém, ele entende que esse estado de paz é ameaçado quando um homem coloca outro sob seu poder e
o submete à sua vontade. Rompe-se, assim, o estado de natureza e instala-se o estado de guerra. Para recuperar o
estado de paz, é necessário que os homens se unam em um contrato por meio do qual evitem os inconvenientes do estado de
guerra.
Por meio desse contrato, reafirmavam-se e aseguravam-se os direitos naturais. Além
disso, os homens concordaram que, para evitar que esses direitos fossem
apoderados de forma violenta, deveriam eleger um governo, ao qual
caberia defendê-los. Note que o governo, o Estado deve proteger os direitos dos
indivíduos.
Assim, todos deveriam respeitar a vida, a propriedade e a liberdade, e o
governo ou o Estado seria responsável para que isso não deixasse de acontecer,
lutando com quem quer que fosse que tentasse desrespeitar essa condição natural. A partir disso, para Locke, começou a
civilização. Resumindo: sai-se do estado de natureza, cria-se um contrato
social e entra-se no estado civilizado.
O Estado liberal
O liberalismo é o
princípio que defende a ideia da liberdade política e econômica, ou seja, o
Estado não deve controlar a economia e as relações sociais. Adotam
principalmente a ideia da liberdade individual e mercantil, o
individualismo é altamente defendido pelos liberais e cada indivíduo deve ser
igual e livre perante os direitos humanos e as leis, sem que a hierarquização e
diferenças sociais sejam colocadas em consideração.
Esse pensamento é importante porque foi sobre ele que o capitalismo
encontrou uma das suas bases teóricas para o seu desenvolvimento. Uma
característica fundamental do capitalismo nascente era a propriedade individual, adquirida pelo trabalho e o fim da propriedade coletiva ou da
riqueza herdada (que era o caso dos nobres e reis). O indivíduo tornou-se o
centro da atividade econômica e jurídica (referente às leis). O
indivíduo consome e produz. Portanto, é em vista dele que são feitas as leis que organizam as relações sociais.
O direito natural e o direito
positivo
Para Locke,
o Direito Natural é diferente do Direito Positivo. O Direito Natural seria originário da
razão correta – assim como a natureza tem suas leis, o homem também teria, por
natureza, as suas. Já o Direito
Positivo seria o conjunto de leis que os homens criam para conviver em
sociedade.
Em Locke, a
liberdade, a propriedade e a vida formam o Direito Natural
de cada indivíduo. No entanto, para mantê-lo, o homem precisa conviver com
outros que têm o mesmo Direito Natural; então, para que o convívio seja
possível, os homens necessitam produzir leis positivas – no sentido de inventadas – para a manutenção
desses mesmos direitos naturais. Assim,
a partir do Direito Natural de
cada um, cria-se o Direito Positivo a que todos têm de obedecer.
No liberalismo o indivíduo ocupa o
lugar central
Na
filosofia de Locke, há a valorização do indivíduo como agente (aquele que faz) histórico e jurídico – o indivíduo faz
a história e cria leis – é também responsável pela produção e aquisição do conhecimento, sendo a felicidade o objetivo último da
realização individual.
Por isso, toda
ação depende necessariamente do indivíduo. O tipo de governo que ele deixa
existir, o tipo de relações sociais sob as quais viverá; enfim, sua felicidade
ou tristeza não competem mais ao rei ou a senhor feudal, mas somente ao
indivíduo.
Para
refletir e construir o conhecimento: (responder no caderno de Filosofia)
1-O que é,
para Locke, o “estado natural” ou “estado de natureza” e que direitos possuíam
os homens nesse estado?
2-O que
caracteriza o liberalismo e qual é a crítica feita por Locke ao regime político
de sua época.
3-Qual a
importância do “Contrato social” para o indivíduo e o Estado civilizado?
4-Explique o
que é Direito Natural e Direito Positivo.
5-Que
importância tem o indivíduo no Estado liberal?
Referências Bibliográficas:
CARNEIRO, Mari. Temas de Filosofia para o Ensino Médio.
Curitiba: Aymará, 2009.
COTRIM, Gilberto; FERNANDES, Mirna. Fundamentos
de Filosofia. 4ªed. São Paulo: Saraiva, 2016.
São Paulo (Estado) Secretaria da Educação.
Material de apoio ao currículo do Estado de São Paulo:
caderno do professor; filosofia, ensino médio, 2a série / Secretaria da Educação;
coordenação geral, Maria Inês Fini; equipe, Adilton Luís Martins, Luiza
Chirstov, Paulo Miceli, Renê José Trentin Silveira. - São
Paulo: SE, 2014.